Lei do Cadastro Positivo também exige Segurança da Informação!

8 de julho de 2013
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A Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito e o Decreto nº 7.829, de 17 de outubro de 2012, que regulamenta esta lei, definem a obrigatoriedade de uma série de requisitos de segurança da informação para a organização que for prestar o serviço de Cadastro Positivo.

Este serviço (Cadastro Positivo) está previsto para entrar comercialmente no mercado no mês de agosto, e as organizações precisam garantir que possuem controles de segurança da informação sob pena de não poderem prestar este tipo de serviço.

A Lei nº 12.413 define ações que exigem controles de segurança da informação, porém o Decreto nº 7.829 detalha melhor estes requisitos de segurança. A seguir, destacamos os principais controles exigidos por esta legislação e o seu relacionamento com as Dimensões de Segurança da Informação que definimos no nosso livro ? Praticando a Segurança da Informação, Editora Brasport, 2008 ?, baseadas na Norma NBR ISO/IEC 27002 Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para a gestão da segurança da informação, ABNT, 2005.

No seu Artigo 1º, o Decreto 7.829 exige que a organização garanta a existência de:

1. Disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados.

 Dimensão Classificação da Informação

– Dimensão Acesso à Informação

– Dimensão Continuidade de Negócio

 

2. Estruturas tecnológicas envolvidas no fornecimento do serviço de cadastro que sigam as melhores práticas de segurança da informação, inclusive quanto a planos de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações.

 Dimensão de Continuidade de Negócio

– Dimensão de Proteção Técnica

– Dimensão de Classificação da Informação

– Dimensão de Acesso à Informação

– Dimensão da Estrutura da Segurança da Informação

 

3. Adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações nos âmbitos interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas

 

 Dimensão Política de Segurança da Informação

– Dimensão Acesso à Informação

– Dimensão de Classificação da Informação

 

4. Adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes.

– Dimensão Acesso à Informação

– Dimensão Prevenção e Tratamento de Fraudes

– Dimensão Classificação da Informação

– Dimensão Estrutura da Área de Segurança da Informação

 

5. Controles de risco disponíveis.

– Dimensão de Gestão de Riscos

 

Em outros artigos, o Decreto 7.829 continua a sua exigência em segurança da informação:

6. Existência de histórico (Artigo 2º)

– Dimensão de Acesso à Informação

– Dimensão de Cópias de Segurança

 

7. Comprovação da autenticidade e a validade da autorização (Artigo 7º, §2º):

– Dimensão de Acesso à Informação

 

8. Verificação da validade e autenticidade das autorizações (Artigo 8º):

– Dimensão de Acesso à Informação

 

9. Validação e autenticação da autorização (Artigo 8º, § Único):

– Dimensão de Acesso à Informação

 

10. Existência de acesso exclusivo pelos consulentes (Artigo 9º):

 

– Dimensão de Acesso à Informação

 

11. Gestão de sistemas de guarda e acesso com requisitos de segurança (Artigo 10º, IV):

– Dimensão de Acesso à Informação

 

 

12. Rastreabilidade de acessos (Artigo 10º, V):

– Dimensão de Acesso à Informação

– Dimensão de Cópias de Segurança

 

13. Existência de dados para fins de auditoria (Artigo 12º, §3º):

– Dimensão de Acesso à Informação

– Dimensão de Cópias de Segurança

 

 

14. Proibição da exclusão parcial de dados em situação específica (Artigo 13º, § Único):

– Dimensão de Acesso à Informação

 

 

15. Existência de mecanismos que preservem a integridade e o sigilo de dados enviados (Artigo 15º):

– Dimensão de Acesso à Informação

– Dimensão da Classificação da Informação

 

 

A organização precisa ter o seu Plano Corporativo de Segurança da Informação, com um gestor profissional com acesso aos gestores e executivos, e principalmente aos acionistas. Afinal, se algo não acontecer ou acontecer por negligência de controles de segurança da informação, são os acionistas que recebem os impactos financeiros, de imagem e conformidade legal.

Desenvolva e implante hoje os controles de segurança que serão exigidos amanhã.

*Edison Fontes. Mestre em Tecnologia; possui as certificações internacionais de CISM, CISA e CRISC. É consultor, gestor e professor de Segurança da Informação dos cursos de pós-graduação da FIAP. Compartilha seu conhecimento como colunista do site Information Week. Autor dos livros: Políticas e Normas para a Segurança da Informação (Editora Brasport), Clicando com Segurança (Editora Brasport), Praticando a Segurança da Informação (Editora Brasport), Segurança da Informação: o usuário faz a diferença! (Editora Saraiva) e Vivendo a Segurança da Informação (Editora Sicurezza). Atua na área de Segurança da Informação desde 1989.

 

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