A Autoavaliação Institucional faz parte do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), que abrange todas as instituições de educação superior do país.
Atendendo aos dispositivos legais, Lei Federal 10861/2004, Portaria do MEC/INEP2051/2004 entre outros, a Auto-avaliação Institucional é um processo permanente de construção e formação. Deve ser uma construção coletiva para o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas.
Visa, ainda, ao desenvolvimento de uma cultura avaliativa que atenda a interesses da comunidade, já respeitando os objetivos da avaliação formativa: